segunda-feira, 7 de setembro de 2015

CONDOMÍNIOS, INVESTIMENTO E A CONVIVÊNCIA



             
    A palavra investimento para condomínio, tem um significado muito importante, é uma verdade que não si gasta dinheiro aleatoriamente, si você pretende comprar um imóvel num condomínio, saiba que conviverá com responsabilidades, de terminadas pela legislação brasileira, porque condomínio é um conceito protegido por lei, o código civil tem um capitulo e ainda existe a lei 4.591/64 , portanto, condomínio é uma ostentação de padrão de qualidade de vida; Existem gerações de condomínios, desde edifícios com mais de 4 décadas de existência até a atual geração, com uma arquitetura incrível e sofisticados, geralmente com uma excelente localização, e uma área de lazer para os moradores, que pode si dizer são sub bairros dentro de ou bairro, é importante citar que existem condomínios atualmente, com mais de 40 itens para lazer dos moradores, e tudo isso agrega valor ao ambiente, além de tornar o convívio requintado e elitizado, todavia é necessário entender o verdadeiro significa dessa transformação. Os primeiros condomínios foram construídos, com um projeto que só existia um hidrometro, e a distribuição da água no edifícios era feita para todos, portanto, a divisão das despesas ainda é feita igualmente para todos, já a atual geração cada imóvel tem seu próprio hidrometro, criando a condição de privacidade superior, já que existe distinção sobre os gastos, e proporcionando uma possibilidade mais justa para o custeio, já que pressupõe uma individualidade o que torna presumível, saber quais são os gastos de uma unidade, nestas condições podemos dizer que condomínio, é um ambiente com fatos presumíveis, uma engrenagem simples e que a ausência de uma peça, proporciona o uso irregular do ambiente, e tudo afeta a valorização do local. 
      A ideia que condomínio é uma ostentação de qualidade de vida, é a consequência das responsabilidade determinadas pela lei, desde o pagamento da taxa de condomínio, ao uso da convenção e o re gulamento interno, são fatos previstos na lei para manutenção do condomínio, e para promover a harmonia no convívio, além de prevenir inúmeras situações degradantes, o próprio código cível brasileiro de termina nas atribuições do sindico, a obrigação de cumprir e fazer a Convenção, o Regulamento Interno e as decisões das assembleias, oque torna incontestavelmente que o sindico é um representante legal, e  a sua autoridade num condomínio depende dos condôminos; A má interpretação destes fatos afetam diretamente na qualidade do condomínio, inclusive, um condomínio que não tenha uma convenção, não significa que não tenha responsabilidades, porem esta numa situação irregular diante da lei, até mesmo para um condomínio, cuja a convenção tenha sido aprovada pelos moradores, entretanto, não foi registrada em cartório como determina o código cível, também estar em situação irregular, contudo, ambos existem tanto o condomínio quanto a autoridade da convenção. A intenção de ter uma convenção não tem haver, com a pretensão de constranger os moradores, contudo, o efeito preventivo que exerce a situação, é incontestável e inteligente, a convenção é um instrumento dos moradores, si o condomínio tem um alto orçamento, e arrecada uma grande quantia com a taxa de condomínio, oque determina a Convenção de Condomínios, como se deve tratar a arrecadação do condomínio, e no nome de quem deve estar depositado o dinheiro, são situações que previnem o condomínio de roubos e outros problemas, já que todas as despesas de um condomínio é dividida entre o número de imóveis, um fato que também é determinado pela lei, por essa razão é que imóveis num condomínio, são considerados um grande investimento, porque não existe despesas indiscriminadas, e tudo é feito para manutenção do próprio ambiente, oque promove a ideia de um lugar de melhor qualidade e segurança, e dependendo do bairro certa mente que, a valorização do metro quadrado torna o preço do imóvel superior. 

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